A Condromalácia Patelar é uma patologia crônica, ou seja, que não pode ser curada em um espaço curto de tempo. A condição degenera a cartilagem da patela, causando dores e dificuldades de movimentação do joelho.
As origens da Condromalácia Patelar ainda estão sendo estudadas. Apesar disso, sabe-se que boa parte dos pacientes diagnosticados são mulheres e indivíduos acima do peso.
As dores das pessoas que sofrem com a limitação aparecem em ocasiões como subir e descer escadas, ao correr e agachar. Além da dor, também é comum ouvir estalos e rangidos nos joelhos.
É importante salientar que a Condromalácia Patelar se apresenta em diferentes graus. Para casos mais leves é possível tratar o paciente com remédios e fisioterapia. Já em condições mais graves, uma cirurgia pode ser recomendada pelo médico especialista.
A Condromalácia Patelar do Joelho e a Isenção:
A legislação considera que para ter a Isenção Fiscal, o beneficiário precisa ser diagnosticado com algum tipo de limitação. Esta condição pode ser adquirida a partir da patologia, ou de nascença.
A Condromalácia Patelar é considerada uma complicação justamente pelos seus fatores limitantes. Os pacientes que possuem a patologia podem ter grandes dificuldades de realizar movimentos básicos com o joelho.
No caso do uso de um carro, a flexão da perna para se alcançar os pedais fica bastante prejudicada. Em alguns casos é necessário que a pessoa tome medicamentos para que a condução do veículo se torne possível.
Para ter acesso ao benefício da Isenção de Impostos na compra de veículos é necessário seguir um trâmite burocrático. No caso do condutor, comprovada a limitação, a pessoa está apta para comprar automóveis sem precisar pagar o IPVA, IPI, ICMS e rodízio municipal.
Já para não condutores, os benefícios concedidos são a isenção do IPI e a desobrigação do cumprimento do rodízio.
A normativa está promulgada na Constituição Federal pela Lei nº 8.989, de 1995. A questão foi prorrogada pela Lei 13.146, no artigo 77, em 2015.
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