As pessoas portadoras de Paralisia, total ou parcial, podem solicitar a Isenção de Impostos para a aquisição de um veículo.
Mas atenção. É importante ficar atento! Para requerer o benefício é preciso que haja uma paralisia que seja um obstáculo para a dirigibilidade plena, situação que só pode ser avaliada por um médico perito.
A paralisia se manifesta de muitas formas. As mais comuns são a Poliomielite (ou paralisia infantil), a Paralisia Cerebral (lesão no sistema nervoso), Paralisias causadas por Lesão Medular e a Paralisia por algum trauma.
A legislação prevê Isenção para vários tipos, alguns são: paralisia irreversível e incapacitante, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia.
Legislação:
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, destinada a pessoas com limitações, sendo elas condutoras ou não, é assegurada na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que estipula esse benefício para o transporte autônomo de passageiros e para pessoas com limitações físicas.
Já a Instrução Normativa RFB nº 1769, de 18 de dezembro de 2017, regulamenta a aplicação da Isenção não apenas do IPI, na compra de automóveis por pessoas com deficiência mental severa ou profunda, autistas, com deficiência física ou visual.
Isso representa até 30% de desconto na aquisição de um automóvel novo, dependendo do tipo do motor e do combustível utilizado. Evidentemente, esta Isenção somente pode ser solicitada para carros fabricados no Brasil ou em países do Mercosul.
Consulte o time Vigorito PCD para mais informações.