Consegui o benefício de Isenção para PCD. Quais descontos terei?

Consegui o benefício de Isenção para PCD. Quais descontos terei? 29 de julho de 2020
Confira quais os descontos podem ser concedidos aos portadores de cada uma das 32 patologias

Com a conquista dos benefícios da Isenção de Impostos para PCD é comum surgirem dúvidas sobre quais impostos serão abatidos. Os nossos consultores especializados no assunto reuniram informações importantes para que você fique por dentro do que significa cada um e não tenha mais dúvidas sobre o que pode estar incluso no abatimento total. Vale lembrar que cada caso é único e pode haver variação de acordo com a escolha do veículo. Para analisar com precisão, conte com a nossa equipe PCD Shop.

ICMS – Esta é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal. Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

IPI – IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. Em geral, as alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Esta variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

IPVA – A sigla IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

IOF – O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de crédito – empréstimos, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação. O IOF foi criado como forma de regular a economia do nosso País.

A soma das dispensas dos encargos IPI, ICMS, IPVA e IOF pode chegar a 30% do valor do veículo. Vale lembrar que o beneficiário também ficará isento do rodízio municipal em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. O valor do automóvel também é determinante para quais impostos serão abatidos. Consulte-nos para detalhes sobre o seu caso.

Ficou alguma dúvida? Quer saber mais detalhes específicos? Contate-nos inbox nas redes sociais ou ligue para a nossa Central de Atendimento 11 95267 4690.

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