De acordo com a Lei de Isenção, qual o prazo para a troca de veículo com adaptação para PCD?

De acordo com a Lei de Isenção, qual o prazo para a troca de veículo com adaptação para PCD? 22 de julho de 2020
Prazo para a troca de veículo pode variar de acordo com o estado de residência do portador. Confira no texto!

Aqui no Blog PCD Shop já falamos muito sobre a Lei de Isenção, mas você sabe exatamente o que ela significa? É aquela que dá direito à Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, tanto para pessoas portadoras de deficiência física quanto para os condutores nomeados por eles.

De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a Isenção de Impostos na hora de comprar um automóvel. E se você é uma destes beneficiários as informações abaixo são para você (caso tenha dúvidas se a sua patologia dá direito à Isenção, consulte a aba “Quem Tem Direito” em nosso site).

Possuo carro com Isenção e quero trocar o meu veículo por um modelo mais novo. E agora?

Em 2018 o Convênio ICMS-50/18 estabeleceu que os compradores de carros novos por meio do processo de Isenção de Impostos para PCD (Portadores De Deficiência) deverão permanecer quatro anos com o veículo sem que haja transferência do bem para outra pessoa que não goze dos mesmos direitos de isenção de ICMS. No entanto esta regra vale para todos os estados do País, exceto São Paulo.

O Governo Estadual de São Paulo se posicionou contra a decisão e, em todo o estado, continua valendo o prazo de dois anos para que os clientes PCD possam transferir seus veículos adquiridos novos e com isenção para terceiros.

Então, se você mora no Estado de São Paulo o seu prazo para a troca é de dois anos, nos demais estados o prazo de permanência com o mesmo veículo é de quatro anos. Fique atento e lembre-se: procure sempre um parceiro de confiança para orientá-lo em todo este processo.

Este direito é assegurado pela Lei nº 8.989, de 1995.

Vale ainda lembrar que, caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos, terá que pagar todos os impostos que teve Isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem. Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com Isenção

O time PCD Shop é especialista em requerer o benefício e também nos trâmites que se referem a troca de veículos com Isenção. A nossa premissa é respeitar prazos e leis, sempre fazendo com que o processo ocorra da forma mais rápida possível. Consulte um de nossos consultores.

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